2020 se foi! Chegou 2021 e a necessária escolha do regime tributário


Luciene D’Alexandre. Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo

Quando pensamos no término de um ano fiscal, logo pensamos consciente ou inconscientemente de como será o próximo ano. Sempre há uma ingênua certeza de que será melhor. Claro que em alguns casos há fundadas bases para crermos na melhora.

Nessa toada, há um ponto crucial no planejamento de ano das empresas que é a escolha do regime tributário federal. E isto deve ser decidido antes de findar janeiro. Sabemos que não deixar de pensar no planejamento tributário de nossas empresas ou que a escolha incorreta do melhor regime tributário poderá ser fatal para o fluxo de caixa e para a continuidade do negócio.

Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Aqui pensar é preciso. Pensamento que se dará fundado na realidade atual da empresa e na sua expectativa para o ano que se inicia.

Escolher um regime tributário não é decisão a ser tomada isoladamente pelo empreendedor. Ela envolve contar com a ajuda de um profissional experiente, unindo conhecimentos técnicos da área contábil, fiscal e departamento pessoal.

Empresários e empreendedores cometem erros quando não observam diversos fatores que estão interligados ao seu segmento.

Exemplos?

A opção pela desoneração da folha de pagamento; incentivos fiscais; aspectos envolvendo a tomada de créditos para o cálculo do PIS e COFINS quando a apuração é feita pelo regime não cumulativo; despesas dedutíveis e indedutíveis para fins de Imposto de Renda; aferição correta da tributação envolvendo receitas financeiras; a opção pelo regime de reconhecimento da variação cambial: se dará por regime de caixa ou de competência? O número de funcionários, a escolha entre trabalhar com capital próprio ou de terceiros, a análise dos balanços, a projeção de faturamento e investimento da empresa também são fatores que influenciam a escolha do regime tributário.

Em alguns casos, o regime tributário é imposto pela atividade da empresa, como o que ocorre com algumas atividades do setor financeiro, onde há a obrigatoriedade de opção pelo Lucro Real. Empresários cometem erros quanto ao enquadramento do Simples Nacional, dadas as particularidades impostas na legislação deste regime (que, pasmem, não é tão simples quanto deveria).

Em alguns segmentos, como o de tecnologia, em que na maioria das vezes a execução dos trabalhos se dá por contratos de longo prazo com recebimentos ao longo do projeto, o gerenciamento do projeto (orçado x realizado) levará à aferição e reconhecimento da receita pelas diretrizes no CPC 47 (utilizado também para fins tributários). Neste caso, o bom gerenciamento do projeto resultará em uma mais adequada apuração de base de cálculo tributável, com evidente efeito no fluxo de caixa.

São tantas as variáveis que a melhor alternativa é contar com o apoio de uma consultoria especializada que, certamente, ajudará na escolha do regime tributário mais adequado à empresa.

Luciene D’Alexandre, sócia da Planned Soluções Empresariais. Bacharel em Contabilidade, MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria na FGV/SP. MBA de Gestão de Negócios e Tecnologia no IPT/USP. MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) FIPECAFI

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