Aviso prévio: regras e pagamentos


O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que, em uma relação formal de trabalho, o empregado faz ao patrão ou vice-versa, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho. Esta comunicação ou o anúncio da decisão deverá ser efetuado com prazo de 30 dias de antecedência.

Em termos de natureza jurídica, o aviso prévio está baseado no tripé: informação, tempo e pagamento. A informação é a comunicação entre as partes: ou o empregado declara seu desejo de ir embora ou o empregador manifesta formalmente sua decisão de desligar o funcionário. O tempo corresponde ao período destinado ao aviso prévio. Esse intervalo serve para o funcionário arranjar outro emprego, ainda com a garantia de estar recebendo, ou para o empregador conseguir um novo funcionário, mas ainda contando com o trabalho do demissionário. Já o pagamento do aviso prévio prevê duas hipóteses: o funcionário pode receber pelo trabalho efetivamente realizado ou como forma de indenização, pelo fato de ter sido dispensado imediatamente. Ou seja, se o empregador informar o aviso prévio e esclarecer que seu colaborador irá trabalhar durante o período, ele receberá trabalhado.  Por outro lado, caso fale que não é necessário trabalhar neste período, ele deverá arcar com a indenização, que nada mais é que o valor referente ao mês e aviso prévio.

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