GRFGTS substitui GFIP – Entenda o eSocial


Como é de se esperar, todo começo de ano traz novidades contábeis. Essa é mais uma decorrente do eSocial. A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS) unifica a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e passa a ser obrigação acessória a partir de 1º de agosto para empresas que faturaram acima de 78 milhões em 2016. Até lá, não há problema em seguir utilizando os sistemas antigos ou fazer uso da novidade, já disponível de forma facultativa.
A GRFGTS traz mudanças no preenchimento da nova guia e na forma de envio e consulta das informações (terá como base o eSocial!). O acesso pode ser feito via portal da Caixa Econômica. Os prazos não mudaram: até dia 7 do mês seguinte ao apurado para o pagamento do FGTS e até 10 dias corridos após desligamento, para rescisão.
No caso de demissão sem justa causa, após o processamento do evento S-2299, a guia é gerada automaticamente. Sendo necessária uma nova solicitação de guia, se a anterior tiver sido paga, a nova guia conterá apenas os valores faltantes. Não tendo sido efetuado pagamento, a nova emissão cancela a primeira e atualiza valores.
O cronograma para os próximos grupos vem se aproximando. Empresas do Simples, incluindo empregadores pessoas físicas (exceto empregados domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, têm até 9 de abril para cadastramento no eSocial. Mas é preciso estar atento: em razão da mudança de prazo para o primeiro grupo, pode haver alterações para os demais contribuintes.
No portal do eSocial, você pode consultar um resumo de todas as datas: https://portal.esocial.gov.br/noticias/empresas-do-2o-grupo-do-esocial-tem-ate-o-fim-deste-mes-para-cadastrar-trabalhadores/cronograma-2019.jpg/image_view_fullscreen

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