Inventário: dúvidas contábeis sobre o procedimento


Em linhas gerais, o inventário é o processo que apura os bens, direitos e as dívidas de uma pessoa após sua morte para saber quais desses recursos estarão disponíveis para a família e se há necessidade de pagamentos de eventuais credores.
Um relevante custo em um inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), com base no valor total dos bens. A alíquota varia de estado para estado. Em São Paulo é de 4%.
Porém, um profissional da área contábil ou jurídica deverá acompanhar todo processo e orientar sobre a possibilidade de isenções e custos, como taxas judiciais e de cartórios, além das despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, caso a pessoa falecida tenha deixado esse tipo de bem.
Os herdeiros ainda devem arcar com imposto sobre “ganhos de capital”. Trata-se de uma alíquota de 15% referente à diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou, no caso, transmitido aos herdeiros.
Existem grandes oportunidades de redução de custos, bastando um bom planejamento sucessório. Com certeza é medida preventiva das mais relevantes.

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