O apoio jurídico na estrutura de negócio de uma startup


Para conversarmos sobre este título, convido o leitor a imaginar uma startup em que o empreendedor tenha seu projeto desenhado. Seu business está todo ele “pensado” em sua cabeça. Os próximos passos dependerão da origem dos recursos; da necessidade ou não de uma aceleradora; da opção por buscar um investidor anjo.

Passada essa fase, é optar por um desses caminhos e seguir em frente, certo? Afinal “ninguém conhece melhor meu negócio do que eu”, pensaria o empreendedor.

Errado. Esse seria o prenúncio do fim.

A estatística da mortalidade de negócios novos no país é altíssima. Há inúmeros estudos que dão base a essa afirmação e não vou tomar espaço para fundamentar.

Usemos melhor estas linhas para chamar a atenção de uma etapa de extrema importância e que, em muitas vezes, é negligenciada pelo empreendedor.

Estruturação do negócio. Da operação em si, ou do chamado business, o empreendedor dá conta. Porém, há um arcabouço jurídico em qualquer parte do mundo e de forma muito especial no Brasil, que precisa ser escancarado na formatação da empresa. Estaremos diante de situações em que o correto enquadramento fiscal do produto/operação poderá fazer a diferença entre sobreviver, enfrentando concorrentes, ou sucumbir.

Especial atenção precisa ser dada quando estivermos diante de um B2B. Há que se entender o todo da cadeia, anterior e adiante, para que se tome a correta decisão do enquadramento fiscal federal, estadual e municipal.

Tratamos até aqui apenas do ramo tributário que afeta o projeto. Mas há que se falar ainda em pelo menos mais três: societário, comercial e trabalhista.

O equilíbrio da relação entre sócios, e destes com o mercado, terá base no contrato social (ou estatuto, no caso de sociedade anônima). O correto entendimento dessas relações é de extrema importância para que se elabore este documento. Em especial no resguardo do interesse da sociedade, pois em caso de atritos entre sócios ele será crucial. Portanto, extrema atenção e responsabilidade devem ser dedicadas a esta etapa. A adoção de um mero modelo “googleado” poderá ser fatal adiante.

Estaria então encerrada esta etapa de formatação?

Não, posto que há outra fase essencial que é o instrumento que fundamentará as relações da empresa com seus clientes. A proposta comercial, ou o contrato, deverá ser amplamente debatida e construída especificamente para este negócio, para que novamente os interesses da sociedade sejam resguardados em casos de embates com clientes.

Outro aspecto fundamental é a relação empresa/trabalhadores. A reforma trabalhista trouxe um importante número de possibilidades de formalização desse vínculo. O correto entendimento e enquadramento dessa relação será de imensa valia em potenciais embates na justiça trabalhista no futuro e poderá ser a diferença entre ganhar ou perder a causa.

Importante, antes de finalizar, é ressaltar que o que foi dito aqui não é apenas aplicável à fase inicial de uma operação. A cada produto a ser lançado por empresas em operação e a cada mercado a ser conquistado os passos de enquadramento devem ser revisitados. De forma toda especial, quando nos relacionarmos com mercados externos vendendo produtos, prestando serviços ou adquirindo equipamentos e matéria-prima.

Um erro fatal do empresário é contatar um advogado apenas no momento do embate. Muitas demandas serão evitadas seguindo os caminhos acima e, o mais importante, empresas e empregos serão preservados.

“Consulte sempre um advogado” deve deixar de ser apenas um mote da classe para ser um mantra nas nossas empresas.

Ari Marques, executivo, não advogado, mas com 40 anos de experiência gerindo empresas tendo advogados a meu lado.

Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo

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