O sistema de tributação sobre o mercado de renda variável


Com a queda da taxa Selic para 5% ao ano, as operações de renda fixa deixaram de ser atrativas para quem tem o hábito de investir. Alguns especialistas arriscam dizer que o investimento virou “perda fixa”, dada à baixa rentabilidade desses produtos. Uma alternativa para quem deseja manter o dinheiro aplicado em um horizonte de longo prazo com rentabilidade mais interessante é diversificar a carteira com ativos de renda variável.

Em que pese a complexidade do mercado de renda variável, com inúmeros e operações e muita criatividade dos operadores, a questão tributária é sempre relevante. Uma dica é o controle do custo médio de aquisição, que deve ser feito em relação a todas as ações adquiridas. Esta informação será importante no momento de apuração do ganho líquido mensal. Se houver prejuízo no conjunto das operações, guarde-o para compensar em operações futuras.

Outro ponto é a isenção. Se o total de vendas no mês não superar R$ 20 mil, as operações realizadas estão isentas. Também não se pode esquecer da isenção para operações com pequenas e médias empresas, regulado pelo Lei 13043/14. Outro ponto são as operações de day trade – compra e venda realizadas no mesmo dia – a alíquota de IR é de 20%, contra 15% no mercado à vista. Para quem tem um perfil menos conservador e pensa em investir no mercado de ações, é importante buscar informação sobre taxas e outras cobranças de corretagem, antes da aplicação dos recursos. A isenção para valores até R$ 20 mil dá a pequenos investidores a chance de aplicar nesse mercado sem incidência de IR sobre as operações. Quem já possui um patrimônio superior a esse montante, precisa estar alerta à declaração do IR, para fazer a apuração do saldo de lucros e prejuízos advindos desses investimentos.

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