Em linhas
gerais, o inventário é o processo que apura os bens, direitos e as dívidas de
uma pessoa após sua morte para saber quais desses recursos estarão disponíveis
para a família e se há necessidade de pagamentos de eventuais credores.
Um relevante custo em um inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doações (ITCMD), com base no valor total dos bens. A alíquota varia de estado
para estado. Em São Paulo é de 4%.
Porém, um profissional da área contábil ou jurídica deverá acompanhar todo processo
e orientar sobre a possibilidade de isenções e custos, como taxas judiciais e
de cartórios, além das despesas de registro da partilha nos cartórios de
imóveis, caso a pessoa falecida tenha deixado esse tipo de bem.
Os herdeiros ainda devem arcar com imposto sobre “ganhos de capital”. Trata-se
de uma alíquota de 15% referente à diferença entre o custo de aquisição do
imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou, no caso, transmitido aos
herdeiros.
Existem grandes oportunidades de redução de custos, bastando um bom
planejamento sucessório. Com certeza é medida preventiva das mais relevantes.