Tributação sobre lucros e dividendos


Os dividendos são parte do lucro de uma sociedade, pagos a seus sócios ou acionistas em função de sua participação no capital social. Representam, portanto, a remuneração destes em função das ações ou quotas que detêm. Tem sido prática reiterada a inserção de cláusulas nos contratos sociais ou estatutos, que permitam a chamada “distribuição proporcional”. Apesar de ser uma boa solução, é preciso avaliar seus riscos tributários. 

Os lucros gerados pelas empresas devem ser anualmente aprovados em assembleia ou reuniões, com parte deles destinado a reservas que promovam o crescimento sustentável da empresa (por exemplo, para financiar projetos de expansão, preservação do capital social etc.) e outro montante destinado a remunerar os titulares de ações ou quotas.

Um bom planejamento financeiro é necessário para se definir qual a parcela dos lucros pode ser distribuída sem comprometer os planos da sociedade para o futuro. Além desta análise, a combinação dos capitais próprios com capitais de terceiros pode ser um importante instrumento para suportar os planos de crescimento do negócio. A alavancagem da empresa deve ser medida periodicamente, com cuidados para evitar excessivo pagamento de juros. 

Vale lembrar que o escritório contábil pode orientar e propor a destinação dos dividendos conforme indicado no DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), documento contábil que apresenta o resumo financeiro dos resultados operacionais e não operacionais de uma empresa. Ele detalha a formação do resultado líquido de um exercício pela confrontação das receitas, custos e despesas de uma empresa, apurados segundo o princípio contábil do regime de competência (receitas e despesas devem ser incluídas na operação do resultado do período em que ocorrem).

Vale lembrar que os dividendos já são gerados livres de impostos: a empresa já pagou todos os tributos antes de distribui-los. Outro fator importante é separar os conceitos de dividendo e pró-labore. Pró-labore é a remuneração destinada a quem administra a empresa, exercendo função executiva. Dividendo decorre apenas da propriedade de ações ou quotas. Em empresas menores, é comum o executivo também ser investidor, recebendo tanto dividendos como pró-labore. Esta combinação é outro importante instrumento de gestão, que pode resultar em benefícios tributários. Não hesite em procurar seu contador.

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