Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, a Medida Provisória nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, trata de uma série de dispositivos, que estabelecem mais liberdade para o empreendedor e fortalecem a segurança jurídica. Aprovada em comissão mista no dia 12 de julho, ainda aguarda a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A medida estabelece que 287 atividades econômicas ficarão livres de autorizações prévias para funcionamento, sem riscos de punições, como multas ou cancelamento das operações empresariais. A resolução vale para atividades consideradas de baixo risco sanitário, ambiental e de segurança. Essas empresas passam a funcionar sem vistorias prévias de órgãos como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, por exemplo.
O objetivo é facilitar a gestão do pequeno empreendedor, que pode abrir seu negócio sem muita burocracia. Além disso, a MP retira dos órgãos fiscalizadores da administração pública uma demanda que gera custos e morosidade.
A MP propõe diversas alterações no Código Civil Brasileiro, dentre elas um interessante e vago comando que afeta as relações contratuais privadas. Nelas, deverá prevalecer o princípio da intervenção mínima do Estado. Outro ponto de destaque é o relativo à validade de documentos digitais, antiga demanda da sociedade.
Segundo estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, a MP da Liberdade Econômica pode gerar 3,7 milhões de empregos em até 15 anos e teria potencial para aumentar o PIB de 0,4% a 0,7% por ano.