É possível ter carteira assinada e ser um microempreendedor?


Essa dúvida é muito comum.

Quando o cidadão se torna um Microempreendedor Individual – MEI, ele passa a ser uma pessoa jurídica. No entanto, a legislação do país possibilita que um empregado CLT atue como microempreendedor, pois não é previsto em lei a impossibilidade.

O microempreendedor goza de alguns direitos como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Se houver dependentes devidos, o microempresário também pode receber auxílio-reclusão e pensão por morte. Já o empreendedor que também é celetista não pode deixar de contribuir para o INSS no regime CLT visto que os dois recolhimentos entram na contagem da aposentadoria.

FGTS, 13º e férias remuneradas são direitos cabíveis ao MEI em seu emprego formal. Já o PIS poderá ser devido ao MEI desde que se encaixe nas regras do programa, uma vez que ele é pago a funcionários de empresas privadas, inscritos no programa ao menos por cinco anos e com até dois salários-mínimos como remuneração mensal.

O ponto negativo nessa transação é que o trabalhador com carteira assinada perde o direito ao seguro-desemprego, visto que o benefício é direito daquele que é demitido sem justa causa e que não possua outra fonte de renda. E, a MEI é outra fonte de renda.

Dessa forma, para ser MEI e trabalhar com carteira assinada é preciso seguir os mesmos requisitos necessário para se tornar um microempreendedor individual: não ser sócio de outra empresa; faturar até R$ 81 mil por ano; ter apenas um funcionário e estar enquadrado em uma das atividades liberadas para MEI.

Para fazer a declaração de MEI no Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 basta acessar a página da declaração no site da Receita Federal e informar o CNPJ. Na linha original escolher 2020 e no campo “Valor da Receita Bruta Total”, informar o valor total do faturamento no ano passado.

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