A Receita Federal também quer saber sobre bitcoins


Se você é adepto das criptomoedas, como bitcoins, saiba que esse tipo de investimento também deve constar em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apesar de nem o Fisco e nem o Banco Central a considerarem como moeda. Mas, por ter características comerciais, é encarada como um ativo financeiro e desde 2017 a Receita Federal quer saber sobre os lucros conseguidos a partir da comercialização das moedas virtuais.
O campo correto para inclui as criptomoedas na declaração é a aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale ressaltar que o valor declarado deve ser o pago no ato da compra e não o valor de mercado, no momento da declaração.  É importante incluir, no campo “Discriminação”, o máximo de informações sobre a compra das moedas virtuais: quantas criptomoedas foram adquiridas, em qual corretora e qual a cotação do dia da aquisição são algumas informações que devem entrar na declaração.
Independente da declaração de IR, quem vende criptomoedas, obtém lucro com a transação também precisa declarar e será taxado sobre os ganhos, quando a venda de bitcoins alcançar um valor superior a R$ 35 mil. O tributo deve ser pago até o último dia do mês seguinte à data da transação.

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