É fato que qualquer organização já teve ou tem algum colaborador que tem problemas com atrasos ou faltas constantes, sem nenhum aviso prévio e isso, independente do motivo, macula a imagem da empresa. Por outro lado, funcionários assíduos são reconhecidos e possuem mais chances de ser premiados ou receber benefícios e bônus, não apenas no trabalho, como forma de reconhecimento. Da mesma forma, a assiduidade fortalece sua própria rede de contatos, pois é vista com bons olhos por chefes e ou superiores que saberão escolhê-lo para uma vaga melhor. Por fim, a assiduidade colabora para a formação de uma boa imagem não apenas no mundo corporativo e não apenas para o próprio colaborador, mas também para a empresa.
Para gratificar esse “bom comportamento” a Reforma Trabalhista de 2017 fez constar entre seus tópicos o adicional de assiduidade, que como o próprio nome diz, é um incentivo fornecido pela empresa quando o trabalhador é assíduo, visto que esta qualidade sempre foi um ponto importante para manter a imagem da empresa e traz bons resultados para as organizações.
Este bônus é desconhecido por muitos trabalhadores, assim como os meios como pode ser concedido, previstos na CLT. Algumas empresas adotam a prática para tentar reduzir as faltas frequentes geradas por diversos motivos. No entanto, manter a motivação passa, também, pelo departamento de Recursos Humanos que ao motivar seus colaboradores, entre outras coisas, com o adicional faz a equipe ser mais comprometida e entregar melhores resultados.
Não existe definição sobre como deve ser pago ao colaborador. Assim, cada empresa estabelece seu plano estratégico sobre o bônus. A CLT diz, em seu artigo 457 que é considerado um prêmio que pode ser concedido em forma de bem, serviço, valor em dinheiro a um ou a um grupo de empregados que apresentem desempenho superior ao esperado.
No entanto, este prêmio não integra o salário o que significa dizer que não compõe o cálculo de férias e décimo terceiro, podendo ser cancelá-lo a qualquer momento.
Para conceder o benefício de forma correta e justa, é preciso que o empregador mensure as faltas e atrasos, bem como o cumprimento das metas estabelecidas. Assim, o absenteísmo e a assiduidade são indicadores importantes para que o departamento de recursos humanos possa apontar o desempenho dos colaboradores.
Importante registrar, que funcionários que não são pontuais ou faltam demasiadamente fazem com que a empresa tenha uma queda na produtividade sobrecarregando outros funcionários da equipe ou tendo que fazer contratações extraordinárias para suprir a ausência destes.
Assim, o adicional de assiduidade é uma ferramenta de incentivo, vista com bons olhos pelos empregadores uma vez que colabora na motivação e aumento da produtividade dos colaboradores, Empresa que valoriza, motiva, engaja e concede o adicional é uma empresa atrativa para novos candidatos. O adicional, por fim, é uma ferramenta de ganho para ambos os lados.