Um dos grandes desafios das empresas brasileiras é crescer de forma sustentável e manter-se competitiva no longo prazo, em meio a uma alta carga tributária que consome aproximadamente 36% do PIB e 2.600 horas por ano para o cumprimento de obrigações de natureza administrativa (dados da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Como resultado da complexidade tributária, cuja incidência recai muito mais sobre o consumo do que sobre o patrimônio, a escolha do regime de tributação – Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido – é fator determinante para o desempenho de uma empresa, podendo afetar seu fluxo de caixa, o tempo que gasta lidando com burocracia e até mesmo a remuneração do capital.
Em termos gerais, é possível admitir que o Simples é o regime mais indicado para empresas com custos operacionais baixos, que não tenham mercadorias no regime de substituição tributária e cujas margens de lucro são altas. O regime tributário com base de cálculo pré-fixada, Lucro Presumido, é recomendado quando a margem de lucro do negócio é maior que a prevista em lei. As regras, mais rigorosas, que regem a tributação pelo Lucro Real, exigem mais formalismo na comprovação de custos e despesas, mas permite a recuperação de créditos fiscais, desconto de valores de PIS e Cofins, declarar prejuízos e isenção de pagamento de tributos em dado exercício social.
Especificamente, não se pode considerar como verdade absoluta que uma atividade empresarial deve optar pelo Simples ou pelo Lucro Presumido, sempre que seu faturamento permitir. Isso é um erro bastante comum e não guarda relação com a redução de custos com pagamento de impostos. Esse custo-benefício precisa ser avaliado mediante uma base comparativa, a partir da análise da receita bruta, do lucro projetado, ramo de atividade e número de funcionários, entre outros fatores.