Evite erros comuns na hora de declarar o IR para a mordida do leão doer uma vez só
Alguns erros recorrentes cometidos pelos contribuintes nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física são facilmente evitáveis. Ficar atento para não praticá-los minimiza a incidência de retrabalhos desnecessários e até o pagamento de multas. Uma pré-dica é manter a documentação do ano anterior organizada: ir atrás de recibos na última hora, contando com o envio de terceiros, pode gerar estresse, atrasos e até a não restituição de recebíveis.
Também é importante que o contribuinte esteja sempre informado sobre mudanças nas regras para a declaração. Acompanhar a legislação é a condição para que a entrega seja feita corretamente e, para isso, é importante contar com um suporte profissional para as questões fiscais e contábeis.
Fique atento para:
- Não omitir rendimentos
O cruzamento de dados do contribuinte com os apresentados por clínicas médicas, por meio do DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), ou pela DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que trata da compra e venda de imóveis, são só alguns exemplos de como é possível rastrear as atividades financeiras do declarante.
- Apresentar dados de dependentes
É necessário informar o CPF de dependentes maiores de 8 anos, bem como suas rendas (quando houver).
- Gastos com educação: nem sempre dedutíveis
Para evitar erros, declare todo gasto com educação, mas é importante saber que cursos de idiomas, preparatórios ou de artes/música não serão dedutíveis. Apenas os investimentos em cursos regulares, como escolas para o nível fundamental e médio, e faculdades podem ser deduzidos.
- Erros de digitação
A pressa não funciona na hora de fazer a declaração. Revise toda a digitação de seu informe, lembrando, por exemplo, que a Receita Federal não aceitará ponto como separador entre reais e centavos.
- Declarar renda de aluguéis
Os recebimentos provenientes de aluguéis também são tributáveis e precisam constar. Da mesma forma, os inquilinos também devem declarar os pagamentos realizados.
- Gastos com saúde
Não declare despesas médicas pagas por você para pessoas não estão listadas como dependentes. Quando um mesmo contribuinte, por exemplo, paga o plano de saúde de toda a família, mas nenhum membro consta como dependente, o valor não poderá ser deduzido.
- Aposentadoria não é isenta de tributação
Aposentadoria não é licença para não declarar: o aposentado que ganhou acima de R$ 1.903,98 por mês, em 2018, também deve entregar sua declaração.