Atualmente, mais de 130 países utilizam as normas IFRS (International Financial Reporting Standards), que aumenta a utilidade dos relatórios financeiros para o controle dos negócios. Com as regras, interessados em estabelecer relações com empresas agropecuárias em outros países passam a ser obrigados a contar com a informação contábil.
A medida atinge principalmente as empresas do setor de agronegócio, que atuam como fornecedores, clientes e parceiros para troca de tecnologias. No Brasil, foram emitidos 50 “CPCs” (Comitê de Pronunciamento Contábil), normas locais que adaptam a internacional. Entretanto, a mais importante para o segmento agro é a de número 29, que trata de Ativo Biológico e Produto Agrícola.
Muito mais do que ser “meramente contábil”, a norma veio para refletir a potencialidade do agronegócio, deixando de apenas mostrar a formação do custo, mas avançando para o “valor econômico”, ou primando para que os balanços reflitam o real valor de seus ativos. Este é o grande desafio a ser enfrentado e que, certamente, trará grandes benefícios para o setor e para o empreendedor agrícola, qualquer que seja o tamanho do seu negócio.
As companhias abertas, cercadas por especialistas, já se adequaram ao CPC 29, mas isso não quer dizer que estão 100% aderentes. Por se tratar de um tema complexo e que exige muito esforço, nem sempre a essencialidade é atingida. Muitas vezes, faltam dados e referências, o que prejudica a mensuração. Basta acompanhar a evolução do patrimônio das empresas listadas em bolsa de valores, que se verá a grande mudança perpetrada pela norma. Uma importante valorização do negócio, que permite comparar com organizações de outros países. Mas, e as que não estão listadas em bolsa? Grandes companhias que não possuem formato de sociedade anônima, e muito menos negociam seus papéis, podem se beneficiar da norma. O esforço é grande, mas os benefícios vêm na mesma proporção. Recomendamos fortemente atenção a este fundamental CPC, ele trará inúmeras vantagens para a imagem do negócio.