A Medida Provisória 873/2019 que determinava o desconto da contribuição sindical por meio de boleto bancário, e não por desconto automático na folha de pagamento, perdeu a validade na última sexta-feira (28/06).
A medida, publicada em 1º de março, reforçava as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar o interesse de contribuir para o sindicato da categoria.
Com a derrota da Medida Provisória as empresas continuarão a descontar o pagamento direto da folha salarial. Antes de 2017 a contribuição sindical, que equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores. Depois da lei o desconto só pode acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Nós da Planned somos especialistas no gerenciamento de jornada de trabalho, pagamento de salários e descontos em folha, inclusive contribuição sindical.
Continuamos acompanhando os desdobramentos da Lei 13.467 e qualquer novidade informaremos aos nossos clientes para que estejam sempre bem informados quanto às obrigações trabalhistas.
Adelmo Nunes
Diretor Presidente