Planejamento sucessório: o futuro das empresas familiares depende do planejamento e da transição


Quem não conhece alguém que já não tenha se desentendido, em família, por causa dos negócios da própria família? Antecipar como será feita a transferência do patrimônio em favor dos sucessores é uma maneira de prevenir litígios entre herdeiros e assegurar a gestão eficiente dos bens na condução dos negócios. Adiar essa decisão, por outro lado, pode minar a unidade familiar e colocar em risco o patrimônio que ao longo de uma vida foi construído, na maioria das vezes, com muito sacrifício.
Quem opta por resolver essa questão em vida, no entanto, vai se deparar com alguns desafios. Instrumentos clássicos, como o testamento, nem sempre atendem o desejo do autor da herança e as expectativas dos herdeiros, especialmente em situações que envolvem uma complexidade de bens a transmitir como quotas ou ações das empresas da família, ações, investimentos, imóveis, além da acomodação dos agregados e eventuais conflitos entre herdeiros diretos.
Casos assim precisam ter suas particularidades avaliadas de forma estratégica por meio de um planejamento sucessório que integre diferentes áreas do Direito – Societário, Tributário, Cível, Empresarial, de Família, das Sucessões -, sem deixar de alinhar aos requisitos legais os aspectos subjetivos que envolvem questões afetivas do autor da herança.
A exemplo da holding familiar e dos modelos societários de governança, outros instrumentos estão disponíveis, como fundos de investimentos exclusivos, pactos preventivos e regulatórios, trusts e demais instrumentos que envolvem outras jurisdições fiscais, o planejamento tributário de Imposto de Renda e ITCMD ( Imposto transmissão causa mortis e doação), reduzem custos e trazem mais tranquilidade ao processo de transferência de titularidade dos bens. Mais do que isso: podem disciplinar os herdeiros, que precisam respeitar cláusulas de convivência no ambiente societário, inclusive para resolução de conflitos.

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