A partir deste ano de 2021, o carnê-leão deverá ser preenchido de forma online, através do site da Receita Federal. Anteriormente, o recolhimento obrigatório de impostos para quem recebe rendas de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo etc. era feito através de um programa específico que deveria ser baixado no computador. Pelo programa era possível preencher o documento, calcular o imposto a ser pago e gerar o DARF para pagamento.
A mudança começou a valer para as rendas recebidas em janeiro e para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal onde o carnê-leão deve ser preenchido o contribuinte irá precisar de um código de acesso e senha. Veja o passo a passo:
- Entre no Portal da Receita Federal
- Acesse o serviço Meu Imposto de Renda
- Localize o menu Declaração
- Clique em Acessar Carnê-Leão
Nominado multiexercício, o sistema poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2021.
Importante dizer que as regras para o recolhimento do carnê-leão não mudaram e segundo a Receita, os valores da contribuição ficarão armazenados no site e serão transferidos para a declaração do Imposto de Renda do próximo ano, 2022, quando o contribuinte for preencher a sua declaração anual de IR.
Vale ressaltar que são obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.