Todo mundo sabe que o custo de um funcionário para a empresa vai muito além do salário que ele recebe. Isso porque à remuneração mensal é preciso somar os encargos sociais, o dissídio, vale transporte, auxílio alimentação, seguro saúde, entre outros direitos garantidos pela CLT. As variações dependem do enquadramento da empresa e de algumas peculiaridades do negócio, sob os quais devem pousar o olhar atento e permanente do empreendedor.
Uma alternativa para investir em pessoal ou “contratar” mais gente sem perder a qualidade do serviço é a terceirização. Ela torna desnecessário o espaço físico adicional para alocar mais funcionários, a compra de móveis e equipamentos, além de dispensar provisões para férias, fundo de garantia e 13º salário.
Para isentar-se de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, no entanto, a empresa tomadora do serviço precisa avaliar bem questões contratuais, principalmente as relacionadas à qualificação da prestadora – inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados -, reduzindo assim riscos de contratações ilícitas. A especificação do serviço prestado, o prazo para realização do trabalho e o valor também precisam ser claros.
A contratante não pode utilizar os prestadores de serviço em atividades distintas das mencionadas no contrato, tampouco pode deixar de oferecer condição de salubridade aos trabalhadores terceirizados. Outro ponto crucial diz respeito às retenções tributárias, para evitar penalidades mediante fiscalizações.
A terceirização vem sendo amplamente utilizada como instrumento para aumentar a competitividade das empresas e, desde que cumpridas as regras para não expor a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários pode ser uma excelente ferramenta para reduzir a carga tributária do negócio e reforçar o caixa. Além do custo, porém, o alicerce da decisão de terceirizar deve ser a expertise da empresa contratada, a facilidade de ela repor pessoal sempre que necessário e a capacidade de gerir tais recursos.