Essa resposta depende do ramo de atividade, do número de funcionários e da análise dos balanços ou da projeção de faturamento e investimento da empresa.
Regra geral, os regimes foram idealizados levando-se em consideração o porte das empresas. Para a pequena empresa, o Simples é sempre o primeiro a ser indicado (faturamento anual até R$ 4,8 milhões). Acima deste valor, o Presumido seria o mais indicado (para faturamento anual até R$ 78 milhões). Acima deste valor, já é obrigatório o Lucro Real.
Portanto, sempre que o Simples for cabível ( as regras, ao contrário do que parece, são complexas, e precisam de cuidadosa análise, havendo inúmeras restrições ao acesso a este regime) e se enquadrar na faixa de faturamento, será o regime mais indicado. Entretanto, a análise prescinde de outros dados, como o número de funcionários. Em alguns casos, em especial para empresas sem funcionários, o Presumido pode até ser mais interessante.
Por falar em Presumido, a diferença entre ele e o Real é que, a base de cálculo do Imposto de Renda(IR) e da Contribuição Social(CSLL) do Real é o próprio lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei. No Presumido, esta mesma base é substituída por um percentual sobre o faturamento. Para empresas comerciais, aplica-se sobre o faturamento a alíquota de 8%, que passa a ser o “LUCRO PRESUMIDO”. Sobre esta base incidirá as alíquotas de IR e CSLL. Se a atividade for de serviços, sobre o faturamento aplica-se a alíquota presuntiva de 32%.
Ultrapassado o limite de R$ 78 milhões anuais, a empresa é obrigada a aderir ao LUCRO REAL. Este, em dúvida, é o regime mais complexo. Contabilidade impecável ( com utilização de sistemas integrados e cumprimento rigoroso de obrigações acessórias) é um dos seus principais requisitos. Equipes especializadas neste regime também é fundamental.
Outro ponto muito importante é quanto a apuração do PIS e COFINS. Quem não se lembra deste último, hoje com alíquota de 7,6%. Foi instituído no Governo Figueiredo em 1982 para cobrir os gastos com as terríveis enchentes em Santa Catarina. Nem vale a pena perguntar se cumpriu seu objetivo à época, mas o fato é que se perpetuou como mais um instrumento de estrangulamento da saúde financeira das empresas. A escolha entre presumido e real prescindirá da avaliação de créditos de ambos e do impacto final no caixa da empresas.
Vivemos no Brasil, país de altíssima complexidade tributária. As poucas linhas acima abordam aspectos bem estratégicos destes regimes. Uma análise técnica bem fundamentada é necessária para a correta escolha do regime. Vale dizer que, se até o regime SIMPLES tornou-se complexo, quem dirá os demais regimes.
Conteúdo muito bom, gostei muito do seu post.
Vou acompanhar, pois sempre aprendo mais.
São dicas muito úteis, principalmente para um iniciante como eu.
Bom trabalho!!