Qual regime tributário é o melhor para o meu negócio?


Essa resposta depende do ramo de atividade, do número de funcionários e da análise dos balanços ou da projeção de faturamento e investimento da empresa.
Regra geral, os regimes foram idealizados levando-se em consideração o porte das empresas. Para a pequena empresa, o Simples é sempre o primeiro a ser indicado (faturamento anual até R$ 4,8 milhões). Acima deste valor, o Presumido seria o mais indicado (para faturamento anual até R$ 78 milhões). Acima deste valor, já é obrigatório o Lucro Real.
Portanto, sempre que o Simples for cabível ( as regras, ao contrário do que parece, são complexas, e precisam de cuidadosa análise, havendo inúmeras restrições ao acesso a este regime) e se enquadrar na faixa de faturamento, será o regime mais indicado. Entretanto, a análise prescinde de outros dados, como o número de funcionários. Em alguns casos, em especial para empresas sem funcionários, o Presumido pode até ser mais interessante.
Por falar em Presumido, a diferença entre ele e o Real é que, a base de cálculo do Imposto de Renda(IR) e da Contribuição Social(CSLL) do Real é o próprio lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei. No Presumido, esta mesma base é substituída por um percentual sobre o faturamento. Para empresas comerciais, aplica-se sobre o faturamento a alíquota de 8%, que passa a ser o “LUCRO PRESUMIDO”.  Sobre esta base incidirá as alíquotas de IR e CSLL. Se a atividade for de serviços, sobre o faturamento aplica-se a alíquota presuntiva de 32%.
Ultrapassado o limite de R$ 78 milhões anuais, a empresa é obrigada a aderir ao LUCRO REAL. Este, em dúvida, é o regime mais complexo. Contabilidade impecável ( com utilização de sistemas integrados e cumprimento rigoroso de obrigações acessórias) é um dos seus principais requisitos. Equipes especializadas neste regime também é fundamental.
Outro ponto muito importante é quanto a apuração do PIS e COFINS. Quem não se lembra deste último, hoje com alíquota de 7,6%. Foi instituído no Governo Figueiredo em 1982 para cobrir os gastos com as terríveis enchentes em Santa Catarina. Nem vale a pena perguntar se cumpriu seu objetivo à época, mas o fato é que se perpetuou como mais um instrumento de estrangulamento da saúde financeira das empresas. A escolha entre presumido e real prescindirá da avaliação de créditos de ambos e do impacto final no caixa da empresas.
Vivemos no Brasil, país de altíssima complexidade tributária. As poucas linhas acima abordam aspectos bem estratégicos destes regimes. Uma análise técnica bem fundamentada é necessária para a correta escolha do regime. Vale dizer que, se até o regime SIMPLES tornou-se complexo, quem dirá os demais regimes.

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