Qual a diferença e os efeitos entre os processos judiciais e administrativos?


Apesar da garantia do contraditório e da ampla defesa, o texto constitucional estabelece diferenciações em processos no âmbito judicial e administrativo, haja vista a relação existente nessas searas.

Na esfera judicial, o processo é trilateral porque, além das partes, requer um juiz para resolver o conflito com imparcialidade. Já o administrativo é tido como bilateral, podendo ser instaurado e movimentado pela administração pública, e tendo esta como parte interessada na causa. Isso explica o fato de o processo administrativo oferecer gratuidade frente ao processo judicial, geralmente oneroso.

Outro aspecto dissonante diz respeito ao sistema judicial, todo ele integrado desde a primeira instância até os tribunais superiores. A justiça é una. No âmbito administrativo, cada município ou estado possui seu corpo legislativo próprio, com regras distintas. Se no âmbito judicial a decisão é do judiciário, no administrativo a decisão é de cada uma das jurisdições, municipal ou estadual. No administrativo, a empresa ou indivíduo pode se defender diretamente, sem precisar contar com um advogado. Mas, dada a complexidade de todo o sistema, é sempre fundamental contar com apoio de contadores e advogados especializados.

Outro ponto são as provas processuais, que também reservam divergências, pois no processo administrativo, o que está em foco é a verdade material, podendo ser apresentada por ambas as partes interessadas e de forma menos rígida que no judiciário. Neste, pertence ao mundo dos fatos apenas o que está nos autos, debaixo de severos regramentos processuais.

Como ninguém pode ser juiz em causa própria ou juiz e parte ao mesmo tempo – e a administração pública não é terceiro estranho à causa em processos administrativos –, as decisões não têm força de coisa julgada. Isso significa dizer que as decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário, incumbido do controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos.

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